Consórcio de
Automóveis


Veja as Perguntas Frequentes


1O que posso adquirir através do Consórcio de Automóveis?
O grupo de Consórcio de bem automóvel pertence a seguinte classe: Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc.), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.
2Quais as vantagens do Consórcio de Automóveis?
Sem Juros, Sem entrada, taxas menores e menos burocracia para adquirir seu automóvel;
Várias opções de créditos e parcelas que cabem no seu orçamento;
O valor da carta de crédito e das parcelas é corrigido apenas quando houver valorização dos bens, mediante preços estipulados pelos fabricantes, tendo como base a tabela do IPCA ou FIPE;
Ao ser contemplado, você pode usar a carta de crédito para adquirir seu carro, novo ou usado, de qualquer marca ou modelo;
Fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, mais garantia e segurança para você.
3Como faço para ser contemplado?
O cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo. A contemplação por sorteio ocorrerá através do globo lotérico. A contemplação por lance será realizada com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais de quitação de crédito. Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação.
4Existe tempo mínimo para utilização do crédito após a contemplação?
Não, porém ressaltamos que o crédito contemplado não sofrerá os possíveis reajustes que o bem possa ter, mas apenas a atualização das aplicações financeiras.
5 É permitido realizar uma antecipação do pagamento de prestações?
Sim. O consorciado pode antecipar o pagamento de quantas parcelas desejar e a qualquer momento, através dos canais de atendimento disponíveis. A antecipação amortizará parcelas na ordem inversa dos vencimentos, isto é, das últimas para as primeiras.