Consórcio de
Imóveis


Veja as Perguntas Frequentes


1O que posso adquirir através do Consórcio de Imóveis?
O consórcio de imóveis representa a melhor opção para quem pretende comprar um imóvel, novo ou usado, comercial, casas, apartamentos ou terrenos, buscando uma alternativa mais econômica, sem juros e sem entrada, para aumentar seu patrimônio.
2Quem regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios?
O Sistema de Consórcios é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.
3 Como são os reajustes da parcela e do valor do crédito?
O valor das parcelas mensais, bem como da carta de crédito entregue ao consorciado no momento da contemplação são reajustadas de acordo com o INCC (Índice Nacional da Construção Civil), sendo que o reajuste ocorre uma vez por ano, no aniversário do grupo.
4Como faço para ser contemplado?
O cliente poderá ser contemplado por meio do sorteio ou lance vencedor na Assembleia Ordinária de seu grupo. A contemplação por sorteio ocorrerá através do globo lotérico. A contemplação por lance será realizada com os lances ofertados secretamente, considerados em percentuais de quitação de crédito. Na assembleia ordinária, o lance vencedor será o de maior percentual de amortização do valor do bem, que somado ao saldo do grupo, possibilite a contemplação.
5Como posso utilizar o FGTS no Consórcio de Imóveis?
O FGTS pode ser usado para dar lance, como complemento da carta de crédito na hora da aquisição do bem, para pagamento parcial das prestações, amortização ou liquidação total do saldo devedor, respeitando sempre as normas da Caixa Econômica Federal.