Consórcio de
Serviços


Veja as Perguntas Frequentes


1O que posso adquirir com o Consórcio de Serviços?
Uma carta de crédito de serviços serve para efetuar o pagamento de qualquer tipo de serviço contratado. E opções não faltam, pois com o consórcio de serviços é possível obter crédito para viajar, fazer cursos de especialização e intercâmbios, cirurgias plásticas, estéticas ou restauradoras, pagar as despesas da floricultura, músicos e do buffet do casamento, pintar a casa ou o condomínio residencial e comercial, retificar o motor ou blindar o automóvel, ou ainda pagar pela mão de obra especializada para a instalação de novos acessórios e tecnologias na casa, academias, carros e de equipamentos.
2Como o consorciado é contemplado?
O consorciado está apto a retirar/comprar/adquirir o bem depois de ocorrida a contemplação de sua carta de crédito, que pode ser através de sorteio ou lance que ocorrem nas assembleias.
3O que é preciso para garantir a realização do serviço quando for contemplado?
Será necessário a apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, atualização cadastral e apresentação da documentação relativa ao bem ou o serviço objeto pretendido. Após aprovada a documentação exigida, o crédito será disponibilizado imediatamente para a retirada do bem ou para a execução/realização do serviço contratado.
4Como as parcelas são atualizadas?
Para grupos de serviços, o reajuste anual é pelo IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, índice oficial do Governo Federal.
5Quanto tempo o consorciado tem para retirar o bem ou o crédito?
Enquanto o bem não for escolhido, o valor referente ao crédito ficará em uma conta vinculada ao Banco Central do Brasil com rendimento diário através do Selic. Trata-se de um rendimento diário e seguro, e poderá ser utilizado até a data de encerramento do grupo.